O Matrimônio Virginal de São José e Maria
O matrimônio entre São José e Nossa Senhora é doutrina firme da Igreja: foi um casamento verdadeiro e válido, com todos os bens do matrimônio (fidelidade, indissolubilidade, sacramento), vivido em perfeita continência por vontade de ambos os cônjuges.
Santo Agostinho ensina que este matrimônio foi mais perfeito, não menos, por ser virginal: 'Não porque não houve união carnal deixou de haver matrimônio... Permaneceram todos os bens do matrimônio: a prole, a fidelidade, o sacramento' (De nuptiis et concupiscentia I, 11).
A essência do matrimônio está no consentimento mútuo e na união das vontades, não no ato conjugal. José e Maria deram um ao outro o verdadeiro consentimento matrimonial, estabelecendo entre si o vínculo indissolúvel que caracteriza o casamento cristão.
São Tomás de Aquino explica que o matrimônio de José e Maria foi perfeitíssimo quanto à finalidade: a prole foi Jesus Cristo; a fidelidade foi absoluta; o sacramento representou a união de Cristo com a Igreja de modo eminente (Suma Teológica III, q. 29).
A virgindade perpétua de Maria — antes, durante e depois do parto — é dogma definido pelo Concílio de Latrão em 649. José, conhecedor do voto de virgindade de Maria, aderiu a ele com amor esponsal, vivendo uma castidade heroica que superou a de todos os religiosos.
Este matrimônio virginal não diminuiu o amor entre José e Maria, mas o elevou. Liberto da concupiscência, o amor de José por Maria era puramente espiritual, ordenado inteiramente a Deus e à missão de proteger o Redentor. Era amor conjugal transfigurado pela graça.
Tags deste artigo
Fontes
Ordenadas por autoridade doutrinal
De nuptiis et concupiscentia I, 11
Santo Agostinho · Magistério
Suma Teológica III, q. 29
São Tomás de Aquino · Magistério
Concílio de Latrão (649), cânon 3
Catecismo da Igreja Católica
- Redemptoris Custos
Papa São João Paulo II · Magistério

